TCE-AM dá cinco dias para CMM explicar contrato milionário para serviços de limpeza, com dispensa de licitação

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) tem cinco dias para prestar esclarecimentos sobre a contratação, sem licitação, de uma empresa de serviços de limpeza, no valor de R$ 1,5 milhão.

A solicitação foi feita pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, relator das contas da CMM, após representação do vereador Rodrigo Guedes.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (29).

O prazo para manifestação é de cinco dias úteis.

De acordo com a representação de Rodrigo Guedes, o presidente da CMM, David Reis (Avante) foi quem realizou o contrato com a empresa LS Serviços de Organização de Eventos.

Conforme revelou a BandNews Difusora FM, além do contrato para serviços de limpeza, a mesma empresa foi contratada, também com dispensa de licitação, para prestação de serviço de copeiragem, jardinagem, serviços de ajudante e de garçom, no valor de quase R$ 1 milhão.

É a segunda contratação da empresa, a LS Serviços de Organização de Eventos Ltda, que tem como atividade principal econômica principal a venda de combustíveis, na mesma semana.

Na Receita Federal a empresa é identificada como Posto V8 Express. O posto fica localizado na Avenida Ephigênio Salles, zona centro-sul de Manaus.

Além da venda de combustível, a empresa também atua com o comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, limpeza de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração e limpeza em prédios e em domicílios.

Na última segunda-feira, 27, a CMM foi questionada pela BandNews Difusora FM sobre os contratos e disse que a referida empresa prestou serviços à CMM por mais de cinco anos e está devidamente cadastrada no banco de dados de fornecedores, o que fundamentou sua contratação.

Ainda segundo a nota, a Casa Legislativa adota as medidas necessárias para a realização de licitações sempre que possível, sendo a dispensa de licitação uma solução pontual, aplicada em razão do término do contrato anterior em 3 de janeiro de 2025.

Da redação.

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