Reportagem: Jefferson Ramos.
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais apontam que no sistema prisional do Amazonas, das 161 mulheres que cumprem pena de restrição de liberdade, 83 têm filhos. Mais da metade das reenducadas.
A Lei de Execução Penal (Lep) exige que os estabelecimentos penais tenham berçários para que as mães possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até meses de idade.
Ainda de acordo dados do sistema de informações penais, no primeiro semestre de 2024, uma criança estava com a mãe em algum estabelecimento prisional do estado, uma mulher grávida e uma lactante, mãe que amamenta o bebê, também estavam no sistema.
A mesma plataforma informa que atualmente dos estabelecimentos penais que atendem mulheres, apenas um tem cela adequada ou dormitório para gestantes. O mesmo acontece quando o assunto são berçários ou centros maternos-infantis.
A advogada criminalista e presidente do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura, Natividade Maia, avalia que os presídios no estado são construídos desconsiderando a realidade ambiental local. São baixos e abafados, segundo ela.(Ouça)
Natividade Maia explica que esse convívio da mãe e o recém-nascido é um direito do bebê previsto na Constituição de 1988 e na Lei de Execução Penal. A mãe só perde o poder familiar, ou seja, a guarda do filho quando é condenada ou comete crime contra a própria criança ainda na condição de presa provisória.
O presidente da Comissão de Direitos Humano da Ordem dos Advogados do Brasil-seccional Amazonas (OAB), Caupolican Padilha, afirma que os dados revelam um estado que tem desinteresse em investir na agenda de direitos humanos.(Ouça)
Não existe nenhum estabelecimento com creches. Não há informações sobre estabelecimentos que possuem ginecologistas, nutricionistas e pediatras.
Nas seis unidades que abrigam presas, conforme a plataforma de informações penais, todas privadas de liberdade são atendidas externamente.
Procurada, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que o Centro de Detenção Feminino (CDF), é a unidade prisional que custodia as mulheres em situação de privação de liberdade.
Segundo a nota, o estabelecimento possui estrutura de berçário e atendimento de saúde, com médicos, clínico geral, enfermeiros, nutricionistas, dentistas, psicólogos e psiquiatra.
O posicionamento emenda afirmando que toda unidade possui um corpo de profissionais que atende nas Unidades Básicas de Saúde prisional.