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Procuradoria da CMM entra com recurso para retomar CPIs que investigam gestão David Almeida

A Procuradoria da Câmara Municipal afirma que o trâmite para a abertura das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), instauradas na semana passada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi feito dentro da legalidade e respeitando os devidos processos.

A Procuradoria apresentou, nesta terça-feira, 24, ao Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), uma petição pedindo a reconsideração da decisão judicial que suspendeu os trabalhos das CPIs instauradas pela Casa Legislativa.

A suspensão das CPIs foi solicitada pelo vereador Eduardo Assis (Avante), da base do executivo no parlamento.

A Procuradoria apresentou o pedido de reconsideração com base em argumentos relacionados à aplicabilidade do princípio da proporcionalidade partidária às CPIs, à consulta ao Conselho de Líderes e à legitimidade dos Atos da Presidência.

Ainda de acordo com a Procuradoria da CMM, mesmo não sendo obrigatória a regra da proporcionalidade, a Câmara Municipal, em reunião de líderes, aplicou a regra, conforme a ata da reunião.

A Procuradoria cita, em certidão da Diretoria Legislativa, que o autor do pedido à Justiça, o vereador Eduardo Alfaia (Avante), se retirou da reunião, e que os vereadores Luís Mitoso (MDB), Jander Lobato (PSD), Eduardo Assis (Avante), Fransuá (PSD), Raulzinho (MDB) e Joelson Silva (Avante) se recusaram a assinar a ata, supostamente para viabilizar uma possível anulação futura.

Outra alegação é que a composição das CPIs desrespeitou o devido processo legislativo por não ter havido consulta ao Conselho de Líderes, conforme o artigo 15 do Regimento Interno. No entanto, de acordo com a Procuradoria, o dispositivo é claro ao estabelecer que a consulta ao Conselho é uma faculdade da Mesa Diretora, sendo exercida quando necessário.

A decisão liminar do desembargador Flávio Pascarelli também se fundamenta no suposto perigo de dano irreparável decorrente da manutenção das CPIs.

Contudo, segundo a Procuradoria da CMM, os atos administrativos que criaram as CPIs possuem presunção de legitimidade e foram realizados dentro dos limites legais e regimentais, não havendo qualquer prova de que sua continuidade causaria danos irreparáveis ou de difícil reparação.

A CPI da Semcom pretende investigar o pagamento em dinheiro a um portal de notícias, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação. Já a CPI da Corrupção, oficialmente conhecida como CPI dos Contratos, busca investigar pagamentos de empresas contratadas pela Prefeitura a pessoas ligadas ao prefeito de Manaus, David Almeida.

Da redação.

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