A Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) recorrem contra a decisão liminar que suspendeu o aumento da passagem de ônibus de R$ 4,50 para R$ 5,00.
O reajuste na tarifa passaria a valer no último sábado (15), mas ainda na sexta-feira (14), a juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, decidiu suspender, atendendo a uma ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
No sábado, a Prefeitura pediu que a decisão da magistrada fosse suspensa de forma urgente por afetar “diretamente a política pública de transporte urbano, impondo impacto econômico imediato e inviabilizando a autossustentabilidade do serviço”
O desembargador Elci Simões, plantonista do fim semana, rejeitou a análise urgente do recurso por entender que o assunto teria que ser analisado em sede regulamentar.
O magistrado citou que só poderiam ser analisadas em plantão judicial as matérias que “não possam aguardar o expediente forense ordinário”, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, comunicados de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória.
Em nenhuma das hipóteses o pedido da prefeitura se enquadra.
O desembargador determinou que o recurso fosse remetido para a distribuição regular do sistema. Segundo a consulta pública do processo, o agravo foi redistribuído na manhã desta segunda-feira (17) para a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.
A Prefeitura justifica que o reajuste na tarifa faz parte das medidas adotadas para garantir a sustentabilidade do sistema e a continuidade do serviço prestado à população. Entre os principais fatores analisados estão o impacto do reajuste no preço dos combustíveis, pneus, peças para manutenção dos veículos, lubrificantes, além dos custos relacionados ao reajuste salarial dos rodoviários, conforme acordos firmados durante convenção coletiva do trabalho.
Outro ponto apontado pela prefeitura é a inclusão de novos ônibus na frota que elevam os custos operacionais.
Na ação ingressada pelo Ministério Público do Amazonas, a promotoria afirma que o IMMU não teria realizado estudos preliminares para embasar a atualização tarifária, enquanto o Sinetram solicitou prazo adicional para fornecer as informações, mas não se manifestou posteriormente.
Além disso, o MP questionou a justificativa do prefeito de que o aumento seria necessário para a renovação da frota. Segundo o órgão ministerial, essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão e em acordo judicial firmado em ação civil pública, sendo que, até o momento, 52 ônibus novos ainda não foram entregues.
Da redação