Por Ricardo Chaves:
O efetivo da Guarda Municipal com uso de armamento letal será ampliado para o próximo ano e passará dos atuais 60 para 290 agentes.
A ampliação ocorre após o anúncio feito nesta terça-feira, 10, pela Prefeitura de Manaus de que irá nomear 230 novos guardas municipais até o final de janeiro de 2025.
Os servidores foram aprovados em concurso público municipal e realizaram curso de formação da Guarda Municipal de Manaus (GMM) em novembro deste ano.
De acordo com o prefeito, David Almeida (Avante) os agentes entrarão em atividade a partir de fevereiro:
Desde a implementação de armamento, guardas realizam abordagens e prisões, mas entendimentos de corte superiores, como Tribunal Superior de Justiça (STJ), tendem considerar nulas provas obtidas por guardas municipais.
O advogado constitucionalista Allan Rodrigues explica que as guardas podem realizar prisões e revistas somente em flagrante delito, mas devem conduzir o suspeito imediatamente para a delegacia:
O especialista ainda aponta que o próprio órgão realiza a apuração de abusos do uso da força letal por meio de ouvidoria. Por não exercer atividade ostensiva, a Constituição não prevê que o Ministerio Público realize o controle externo da guarda municipal, como acontece com as forças de segurança estaduais.
Em agosto, o secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Alberto de Siqueira Santos, defendeu em declaração a BandNews Difusora FM a atuação do órgão e reconheceu a limitação de ação. No entanto, argumentou que a guarda pode auxiliar no que cabe. Ele garante que a corregedoria e ouvidoria são independentes, apesar de integrar a estrutura da guarda:
A guarda municipal não é considerada um órgão de segurança pública nos moldes da Polícia Militar e Civil e, por isso, não pode exercer policiamento ostensivo e nem atividade investigativa. A atuação é limitada à proteção de bens e serviços municipais, como previsto pela Constituição e o Estatuto das Guardas Municipais.