Reportagem: Bianca Gloria.
O Ministério Público do Amazonas apura a cobrança de “taxa de pouca água” anunciada pelas transportadoras de contêineres.
Um procedimento administrativo instaurado, nesta terça-feira (9), pela Promotoria Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), pretende identificar se a prática configura abuso na relação de consumo e tomar medidas para a defesa dos direitos dos consumidores.
A “taxa de pouca água”, que varia de 5 mil a 5,9 mil dólares (R$ 27 mil a R$ 32 mil, aproximadamente) por contêiner, é justificada por causa da iminente seca severa nos rios amazônicos, que afetará o transporte de mercadorias. A tarifa passa a valer a partir de 1º de agosto deste ano.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade afirma que o Ministério Público quer saber o motivo dessas empresas estarem fazendo a cobrança, pois isso vai impactar no repasse aos consumidores finais: (Ouça)
Sheyla Andrade destaca que a questão da estiagem é comum para o período e que a apuração deve confirmar ou não a prática abusiva: (Ouça)
Foram notificadas as empresas MSC e Maersk, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti) e o Procon-AM, para se manifestarem sobre a cobrança no prazo de 48 horas.
Além disso, um outro ofício foi enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que adote medidas contra as empresas envolvidas, que trata das infrações da ordem econômica.
A promotoria fundamentou a ação em dispositivos legais baseados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza fornecedores pela reparação de danos aos consumidores e que proíbe práticas abusivas como exigir vantagem excessiva ou elevar preços sem justa causa.
Em nota, o Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma) disse que as empresas locais associadas que fazem o transporte fluvial de cargas via balsas (navegação interior) não cobram a “taxa da seca”, ou qualquer tarifa extra para transportar produtos e mercadorias no Estado durante os meses de estiagem.
Ao contrário do que tem sido divulgado, a cobrança de tal taxa refere-se a empresas internacionais que atuam no transporte de contêineres, via navios, nos sistemas de cabotagem e longo curso e não associadas a esta entidade.