Mãe e irmão de Djidja Cardoso são condenados a mais de dez anos de prisão

Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias Cardoso Neto, mãe e irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, são condenados a 10 anos e 11 meses de prisão por tráfico de Cetamina.

A decisão é do juiz titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, Celso Souza de Paula, que julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM).

Além de Cleusimar e Ademar, foram condenados Veronica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Savio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima. Todos foram investigados na “Operação Mandrágora” e receberam a pena de 10 anos e 11 meses de prisão.

Na mesma Ação Penal, o magistrado absolveu os réus Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas.

Os fatos apurados nos autos estavam sob investigação da Polícia Civil do Amazonas e ganharam novos contornos a partir da morte, em maio deste ano, da ex-dançarina Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja Cardoso.

A sentença foi proferida no último dia 13/12 e publicada nesta terça-feira (17).

Emicley Araújo era entregador (motoboy) da empresa do denunciado José Máximo Silva de Oliveira, enquanto que Marlisson e Claudiele eram maquiadores em um dos estabelecimentos da rede de salões de beleza pertencente aos denunciados Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias.

Entre os sentenciados, Verônica da Costa Seixas e Bruno Roberto da Silva Lima respondiam ao processo em liberdade, e eles têm direito de recorrer em liberdade da condenação.

Aos sentenciados Cleusimar Cardoso, Ademar Farias, José Máximo, Sávio Soares e Hatus, que estão presos provisoriamente, o juízo negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão dos cinco.

Consta do inquérito policial que, no período investigado, os denunciados realizavam a captação, distribuição, uso e aplicação indiscriminada da Cetamina ou Ketamina, substância alucinógena de uso veterinário que afeta o sistema nervoso central dos usuários.

Na sentença, o magistrado destaca que as provas produzidas e apuradas durante o processo são conclusivas e não deixam margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas.

Da redação.

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