O governador Wilson Lima sancionou a Lei 6.077/2022, que proíbe o uso de sacolas plásticas em todo o Amazonas. A lei ainda será publicada no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor.
A partir da publicação fica proibida a venda de sacolas plásticas à base de petróleo na capital e interior do Estado, sendo permitida apenas a venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores do Amazonas, elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, milho, proteína de soja e outras fibras organicas.
A lei prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil em caso de descumprimento, de acordo com o porte da empresa.
Da redação