A Justiça mantém decisão de não levar um dos suspeitos do ‘Caso Bruno e Dom’ a Júri Popular. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscava levar Oseney da Costa de Oliveira a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O réu é acusado de homicídios qualificados e ocultação de cadáveres do indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico, Dom Phillips.
Na decisão, o tribunal concluiu que não havia indícios suficientes para a pronúncia do réu.
Segundo o acórdão, os depoimentos testemunhais e provas apresentadas pelo MPF não colocavam Oseney na cena dos crimes, restringindo-se a impressões subjetivas e provas indiretas.
Além disso, as confissões dos réus Amarildo da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima, realizadas na fase policial, apontaram que Oseney não participou da execução dos delitos.
O TRF1 destacou que, para que um réu seja submetido ao Tribunal do Júri, é necessário que exista um conjunto mínimo de provas que apontem para sua autoria ou participação, o que não foi constatado no caso.
Da redação.