Por Dhyene Brissow.
A Justiça Federal determina a suspensão da licença prévia que permitiria as obras de reconstrução e asfaltamento da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu os efeitos da liminar que havia suspendido a licença emitida em 2022 pelo Ibama.
A medida atende um recurso ingressado pelo Observatório do Clima (OC) que pedia a anulação da licença em razão de inconsistências legais, técnicas e ambientais no processo de licenciamento.
Três meses antes, em julho do ano passado, a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas havia suspendido a licença prévia em decisão liminar. A juíza Mara Elisa Andrade aceitou os argumentos de que a concessão traria “riscos de danos irreversíveis à floresta amazônica”.
Em entrevista à BandNews Difusora FM em maio deste ano, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, disse que apenas a notícia de que a BR-319 poderia ser pavimentada gerou uma série de ocorrências de aberturas de ramais no entorno da rodovia.
A pauta é defendida por políticos do Amazonas sob o argumento de que a via pode trazer benefícios de desenvolvimento ao estado por ser o único acesso terrestre entre Manaus e outras regiões do país.
Já ambientalistas tratam o assunto com sensibilidade e alertam para o alto risco de aumento do desmatamento e queimadas ao longo da estrada.