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É Lei: motorista sob efeito de álcool que causar danos ao patrimônio público vai pagar prejuízo

O motorista que causar danos ao patrimônio público dirigindo sob efeito de álcool ou drogas vai pagar o prejuízo.

É o que prevê a lei 6.882/2024 que já está em vigor no Amazonas.

A legislação prevê que condutores paguem os danos causados ao patrimônio público estadual, em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas.

Conforme o autor da proposta que resultou na lei, deputado Roberto Cidade, a medida visa se somar à legislação de trânsito em vigor e inibir a condução de veículo automotor em condições adversas.

Os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso de substância psicoativas estão no topo dos atendimentos hospitalares em razão de lesões e traumas, conforme informações do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Da redação.

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