Reportagem: Jefferson Ramos. (Ouça)
Após quatro anos parado, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania informou à BandNews Difusora FM que trabalha para encaminhar urgentemente o projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas que cria o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
Atualmente, a proposta de lei está na Procuradoria-Geral do Estado desde o final de outubro de 2024. A pasta não estipulou prazo para que a legislação seja enviada ao Legislativo estadual em forma de mensagem governamental pelo governador Wilson Lima (UB).
A entidade terá acesso livre aos estabelecimentos prisionais, hospitais e locais de longa permanência do estado para realizar inspeções sem prévio agendamento para apurar condições e possível tratamento degradante à pessoa humana.
O projeto de lei tramita na esfera administrativa estadual desde 11 de dezembro de 2020, quando o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura submeteu o rascunho da lei à Casa Civil. O Sistema Estadual será composto pelo comitê e pelo mecanismo.
O comitê que, existe desde 2015 por força de decreto do Executivo, e o governo do Amazonas discordam da nomenclatura do cargo, autonomia orçamentária e a quantidade de cargos que vão compor a estrutura do mecanismo.
A Sejusc justifica que não houve discordâncias sobre a nomenclatura em si, mas foi necessária adequação técnica na natureza do cargo de perito a fim de garantir autonomia com base em recomendação da PGE. O comitê pediu a criação de sete cargos de peritos, cujo regime de contratação será comissionado.
Ainda de acordo com a nota, a Sejusc argumenta que o processo está em fase de viabilidade orçamentária porque, segundo a justificativa, para criação de cargos é preciso comprovar disponibilidade de recursos em caixa antes da concretização da nova despesa.
A criação do mecanismo de prevenção e combate à tortura foi judicializado pelo Ministério Público Federal no Amazonas. Em março do ano passado, o MPF obteve na Justiça Federal decisão que obriga o Amazonas a criar mecanismo estadual num prazo de 90 dias.