O texto que regulamenta a reforma tributária foi aprovado na Câmara Federal na noite de quarta-feira (10) e deixou de fora tópicos importantes para a manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus. O projeto ainda passará pelo Senado, onde pode sofrer alterações.
A proposta foi aprovada com 336 votos contra 142. Dos oito deputados federais do Amazonas, sete votaram contra o texto da reforma. O deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) foi o único que votou a favor da proposta.
De acordo com entendimento da bancada federal do Amazonas, ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.
Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos
O texto, que teve como relator o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), não incluiu de forma direta a maior parte das emendas propostas pelo estado do Amazonas, considerando duas sugestões que beneficiam a ZFM.
Uma das sugestões aceitas garante a criação de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos que já existiam com o ICMS e podem ser recriados com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.
Dessa forma, está prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas, que deve ser cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.
A segunda alteração inclusa diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, que definiu que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.
A mudança consta no artigo 446, que também definiu como vão funcionar os créditos presumidos.
O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.
Após a votação, o governador Wilson Lima afirmou que vai continuar trabalhando de forma incansável para que a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) seja assegurada em relação a outros estados brasileiros, garantindo os 500 mil empregos diretos e indiretos gerados por ela no estado.
O senador Omar Aziz também se pronunciou e disse que todas as sugestões da bancada do Amazonas que não foram incluídas na Reforma, serão incluídas no Senado.
Da redação.