A BR-319 não têm restrição de peso para cargas essenciais.
Conforme o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), veículos de serviços básicos e essenciais, como transporte de alimentos, combustível e de socorro, independente do peso, estão autorizados a circular na BR-319.
O esclarecimento ocorre após mobilização dos trabalhadores e sindicatos da área de transporte que defendiam a suspensão da portaria que restringe o tráfego de veículo com a capacidade de Peso Bruto acima de 23 toneladas na BR-319/AM.
O DNIT esclarece que a medida visa assegurar e manter um tráfego seguro na rodovia, aliado às condições de capacidade operacional do segmento não pavimentado da BR-319/AM caracterizado por terreno argiloso.
Importante destacar que a restrição também levou em consideração a segurança do condutores e quantidade de poeira na estrada ocasionada pelo trânsito de cargas mais pesadas, o que compromete a visibilidade dos condutores dos veículos.
Da redação.