A empresa Beach Park Hotéis e Turismo, em Fortaleza (CE), é condenada a indenizar um casal de Manaus, nos valores de 10 mil reais por danos morais e 4 mil reais por danos materiais.
A sentença foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, titular do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
O magistrado declarou ainda que a empresa devolva o valor integral pago pelo casal.
De acordo com o relatado pela defesa, no início do ano passado, a empresa ofereceu um programa de vantagens ao casal, que recusou a oferta. Mas depois de muita insistência por parte da empresa e redução dos valores ofertados, o casal assinou o contrato.
O documento era referente ao uso de uma casa em sistema de tempo compartilhado, com duração de dez anos, no valor de mais de 32 mil reais, com entrada de 500 reais e parcelas mensais de 300,00.
Em setembro de 2022, no entanto, o casal decidiu encerrar o acordo, mas de acordo com as cláusulas, o desligamento acarretaria em um total de 9 mil e 600 em multas.
Nos autos, os autores da ação sustentam que assinaram os contratos após serem submetidos a técnicas agressivas de neuromarketing, que fizeram com que eles tomassem uma decisão emocional, além de o contrato conter cláusulas abusivas para evitar cancelamento pelo consumidor.
Ao apresentar contestação nos autos, o Beach Park afirmou não ter ocorrido falha na prestação do serviço e negou a existência de cláusulas abusivas, argumentando que os autores da ação concordaram com o contrato.
Da decisão, cabe recurso.
Da redação.