Em menos de 10 minutos e após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar votação antecipada para presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas, os deputados estaduais realizaram na tarde desta quarta-feira (30) uma nova eleição e reelegeram por 22 votos a 1, o deputado estadual Roberto Cidade (UB) como presidente para o biênio 2025-2027.
Dos 23 deputados presentes no plenário, apenas o irmão do prefeito de Manaus, David Almeida – o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) – votou contra a única chapa a concorrer, encabeçada por Roberto Cidade, que concorreu à Prefeitura de Manaus e terminou na quarta colocação.
Em discurso após a eleição, Roberto Cidade disse que respeita todas as divergências e elogiou Daniel Almeida pela postura contrária a ele e garantiu que o deputado será respeitado.
A chapa tem a mesma composição daquela eleita em abril do ano passado. Primeiro vice-presidente, deputado Adjuto Afonso; segundo vice-presidente, deputado Abdalla Fraxe; terceiro vice-presidente, deputada Joana Darc; secretária-geral deputada Alessandra Campello; primeiro secretário Deputado Delegado Péricles; segundo secretário Deputado Cabo Maciel; terceiro secretário Deputado João Luiz; corregedor deputado Sinésio Campos; ouvidor deputado Felipe Sousa.
Nesta segunda-feira, 28, o ministro Cristiano Zanin do STF antedendo a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), mandou a Aleam desfazer a atual configuração da Mesa Diretora e realizar uma outra eleição.
A reeleição de Cidade para o biênio 2025-2027 questionado pela PGR e AGU ocorreu em abril do ano passado, dois meses após ele ser reeleito para o atual biênio 2023-2025. Cidade foi eleito presidente pela primeira vez em 2020 para o biênio 2021-2023.
Na mesma época, os deputados alteraram a Constituição do Estado do Amazonas para permitir que houvesse a eleição antecipada para a composição da Mesa Diretora a partir de 2025. Em seguida, reelegeram Cidade.
A alteração constitucional que reconduziu antecipadamente para presidência da Casa Legislativa Roberto Cidade foi revogada quatro meses depois pela Aleam. O movimento foi considerado por Zanin como fraude praticada com o objetivo de evitar o “exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal”.
Em Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) movida pelo diretório nacional do Partido Novo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a concentração das eleições para os dois biênios da Legislatura em um único momento “favorece a perpetuação do grupo político que detém a maioria no momento do pleito inicial, em detrimento da renovação política que deve ocorrer após cada biênio”.