Em meio à pandemia causada pelo coronavírus, consumidores amazonenses relatam dificuldades em conseguir cancelar ou adiar passagens aéreas.
Quem comprou passagem para o período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 pode adiar a viagem sem precisar pagar multa e o valor gasto fica como crédito para a compra de uma nova passagem no período de 12 meses.
Já o passageiro que decidir cancelar o voo e optar pelo reembolso está sujeito ao pagamento de multas contratuais da tarifa adquirida. Confira o boletim na íntegra:
Reportagem: Cindy Lopes
Foto: Danilo Borges