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AM aciona STF contra decreto que zera IPI de concentrados

O Decreto Federal de 28 de abril zerou a alíquota do Imposto
AM aciona STF contra decreto que zera IPI de concentrados

Uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é apresentada pelo governador Wilson Lima ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra mais um Decreto que prejudica a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O Decreto Federal de 28 de abril zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do polo de concentrados de refrigerantes. A ADI requer medida cautelar para suspender a redução da alíquota do IPI em relação aos produtos da Zona Franca.

Segundo o Governo, as indústrias do setor instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) geram mais de 7 mil empregos diretos e indiretos, fomentando principalmente a cadeia produtiva da cana de açúcar e do guaraná no interior.

(Foto: Divulgação/Secom)

Anteriormente, Wilson Lima tinha recorrido ao STF com outra ADI, dessa vez para que a Corte reconhecesse as garantias constitucionais da ZFM e excluísse os produtos do PIM da redução de 25% do IPI estabelecida em decreto do Governo Federal.

Uma terceira ADI está sendo preparada pelo Governo contra os efeitos do Decreto que ampliou o corte da alíquota de IPI para até 35% e não excluiu todos os produtos da Zona Franca.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada hoje ao STF, argumenta que a eliminação das vantagens comparativas da ZFM coloca em risco a preservação da floresta amazônica e a geração de emprego e renda na região.

Da redação

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