Uma agência bancária em Tefé, interior do Amazonas, terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil reais, por descumprir o tempo de espera dos clientes para serem atendidos.
A decisão é da Comarca de Tefé e propõe imediata adequação do banco aos prazos estipulados para atendimento. O valor a ser recolhido é em favor de resguardo a direitos coletivos.
Ainda de acordo com a sentença, o banco precisa obedecer, ainda, a Lei de Filas, inclusive nos caixas eletrônicos da agência, devendo cada usuário ser atendido em até, no máximo, 15 minutos, sob pena de multa diária de R$ 25 mil reais em caso de descumprimento, sem prejuízo das suspensões de outras atividades.
Segundo os autos, o Ministério Público propôs a Ação Civil Pública contra a agência bancária, entendendo que havia má qualidade do serviço ofertado na agência daquele município.
Essa conclusão foi feita a partir de um inquérito instaurado por conta de recorrentes denúncias de consumidores.
Da redação